Relembrando algumas regras para a recuperação do IVA relativo a dívidas de clientes de cobrança duvidosa ou a dívidas incobráveis em vigor desde 1 de janeiro de 2013, as quais foram recentemente ajustadas pela Portaria 303/2020, alertamos para os prazos de recuperação:
- Na maioria dos casos o prazo limite é de dois anos a contar do ano civil seguinte ao da produção da dívida.
- Nos restantes (que exigem autorização prévia da AT) o prazo é de 18 meses a contar do ano civil seguinte ao da produção da dívida.
É muito importante avisar o Contabilista certificado em tempo útil para que esta recuperação possa ter lugar