Anulação de faturas emitidas em sistema informático certificado

As condições de anulação de faturas emitidas em sistema informático certificado (conforme nº 14 do ofício circulado nº 30136 de 2012-11-19 e artigo 29º, nº 7 do CIVA), são as seguintes :

 

  1. Caso o motivo da anulação se relacione com alteração do valor tributável ou com alteração do IVA correspondente, a anulação deverá ser efetuada através da emissão de um documento retificativo da fatura (NC)

 

  1. Caso o motivo da anulação não se relacione com o valor tributável ou com o IVA, mas se deva por exemplo a erro na indicação do NIF do cliente ou erro no descritivo da fatura, será possível a anulação da fatura diretamente no sistema informático certificado, mediante o cumprimento cumulativo das duas seguintes condições:

 

  1. Não tenha sido entregue/enviado ao cliente qualquer exemplar da fatura que se pretende anular
  2. A fatura que se pretende anular não tenha sido comunicada ao e-fatura

 

Aproveitamos para relembrar dois tópicos relativos à emissão de documentos retificativos de fatura

  1. A emissão de qualquer documento retificativo de fatura deverá mencionar (artigo 36º, nº 6 do CIVA):
  2. O motivo da anulação/retificação
  3. A identificação da fatura que se pretende anular/retificar

 

  1. Na emissão de qualquer NC com regularização de IVA, o valor de IVA apenas poderá ser regularizado a favor do SP quando este tenha provas em como o cliente tomou conhecimento da NC (normalmente, através da assinatura e carimbo do cliente no duplicado da NC, embora possam ser utilizados outros meios de prova) – artigo 78º, nº 5 do CIVA
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Partilhe esta artigo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos recentes

Artigos destacados