Foi publicado em 15 de outubro o Despacho Normativo nº24/2021 que estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial  – Programa Adaptar Turismo.

Resumidamente, destacamos seguintes condições:

  • tem aplicação em todo o território nacional
  • abrange as atividades económicas com os CAE identificados no anexo I do DN nº 24/2021 (em anexo)
  • abrange micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
  • as entidades deverão dispor de situação líquida positiva a 31/12/2019 ou à data da candidatura (exceto empresas com inicio de atividade após 1/1/2019 ou empresários em nome individual)
  • no caso do CAE 49392, pelo menos 50% do VN em 2019 ou à data da candidatura deverá resultar de prestação de serviços de transporte de turistas
  • as entidades deverão realizar um investimento ≥ € 2.500
  • despesas elegíveis consistem em investimentos de adaptação a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID-19 (exclui trabalhos para a própria empresa, bens usados e IVA)
  • subsídio não reembolsável correspondente a 75% das despesas elegíveis, com o limite máximo de € 15.000/empresa
  • apenas poderá ser submetida uma candidatura por empresa”
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