Foi publicado em 15 de outubro o Despacho Normativo nº24/2021 que estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial – Programa Adaptar Turismo.
Resumidamente, destacamos seguintes condições:
- tem aplicação em todo o território nacional
- abrange as atividades económicas com os CAE identificados no anexo I do DN nº 24/2021 (em anexo)
- abrange micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
- as entidades deverão dispor de situação líquida positiva a 31/12/2019 ou à data da candidatura (exceto empresas com inicio de atividade após 1/1/2019 ou empresários em nome individual)
- no caso do CAE 49392, pelo menos 50% do VN em 2019 ou à data da candidatura deverá resultar de prestação de serviços de transporte de turistas
- as entidades deverão realizar um investimento ≥ € 2.500
- despesas elegíveis consistem em investimentos de adaptação a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID-19 (exclui trabalhos para a própria empresa, bens usados e IVA)
- subsídio não reembolsável correspondente a 75% das despesas elegíveis, com o limite máximo de € 15.000/empresa
- apenas poderá ser submetida uma candidatura por empresa”