Foi publicado pelo Governo o Dec. Lei 31-B /2026, de 5 de fevereiro, que define as moratórias dos empréstimos para as famílias, empresários individuais ou empresas, que tenham os imóveis, a sede ou a atividade económica nos municípios afetados pela calamidade.
Assim, se está na condição acima descrita e foi afetado pela tempestade e desde que a sua atividade esteja fora do setor financeiro (o caso dos bancos), então pode pedir uma suspensão até 90 dias dos seus créditos, contados a partir do dia 28 de janeiro de 2026.
Quase todas as operações de crédito bancário estão incluídas, com exceção de cartões de crédito, créditos para compra de ações e afins e outros mais específicos.
Os beneficiários podem pedir a suspensão dos pagamentos sem que os bancos possam ativar as cláusulas penalizadoras previstas nos contratos. Além disso também ficam proibidos de revogar linhas de crédito.
Os municípios afetados são os seguintes:
Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Para obter a moratória, é necessário enviar um email para o Banco a pedir, mas atenção, é necessário ter um documento a comprovar que tem a situação fiscal regularizada (pode obtê-lo no portal das finanças aqui).
O ideal será, contudo, contactar o seu gestor de conta.
Desejamos muita força e coragem a todos.
Melhores dias virão.




