O período de luto com faltas justificadas em relação ao falecimento de descendente ou afim no 1º grau de linha reta (filho) passou a ser de 20 dias.
Conforme Lei 1/2022 de 3 de janeiro
O período de luto com faltas justificadas em relação ao falecimento de descendente ou afim no 1º grau de linha reta (filho) passou a ser de 20 dias.
Conforme Lei 1/2022 de 3 de janeiro