Foi publicado o despacho 351/2021-XXII que ajusta o calendário fiscal de 2021/2022.
Resumidamente:
– Em 2022 ainda não será obrigatória a comunicação das séries e a colocação do ATCUD nas faturas será facultativa;
– A modelo 10 poderá ser entregue até 25/02/2022;
– Em 2022 os inventários serão comunicados ainda sem valorização
– Em relação ao IVA:
- Pagamento do IVA em novembro de dezembro de 2021 – até 30 novembro e 30 dezembro;
- DP de IVA mensal a entregar em janeiro a junho de 2022 – até ao dia 20 de cada um desses meses (pagamento até dia 25);
- DP de IVA trimestral a entregar em fevereiro e maio de 2022 – até ao dia 20 de cada um desses meses (pagamento até dia 25);
– As faturas em pdf serão aceites como faturas eletrónicas até 30/06/2022.