Ajustamento do calendário fiscal 2021/2022 (despacho SEAAF 351/2021-XXII)

Foi publicado o despacho 351/2021-XXII que ajusta o calendário fiscal de 2021/2022.

Resumidamente:

– Em 2022 ainda não será obrigatória a comunicação das séries e a colocação do ATCUD nas faturas será facultativa;

– A modelo 10 poderá ser entregue até 25/02/2022;

– Em 2022 os inventários serão comunicados ainda sem valorização

– Em relação ao IVA:

  • Pagamento do IVA em novembro de dezembro de 2021 – até 30 novembro e 30 dezembro;
  • DP de IVA mensal a entregar em janeiro a junho de 2022 – até ao dia 20 de cada um desses meses (pagamento até dia 25);
  • DP de IVA trimestral a entregar em fevereiro e maio de 2022 – até ao dia 20 de cada um desses meses (pagamento até dia 25);

– As faturas em pdf serão aceites como faturas eletrónicas até 30/06/2022.

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