O despacho 3419B/2022 veio trazer incentivos muito interessantes para quem pretende adquirir veículos elétricos ou carregadores. Vale a pena analisar.
As candidaturas vão até novembro de 2022 e podem ser feitas seguindo os seguintes links:
https://www.fundoambiental.pt/veiculos-de-emissoes-nulas.aspx
https://www.fundoambiental.pt/postos-de-carregamento-2022.aspx
Viaturas:
Para os particulares, as viaturas 100% elétricas, adquiridas em estado novo têm um incentivo no valor de 4.000€, se forem de passageiros e de 6.000€ se forem comerciais;
No caso das empresas apenas há incentivo para viaturas comerciais;
Só são aceites aquisições a pronto ou por contrato de leasing no mínimo a 24 meses.
Bicicletas (particulares e empresas):
No caso de bicicletas elétricas de carga o incentivo vai até 50% do seu valor com um máximo de 1.500€. Se forem bicicletas normais de carga, o máximo é de 1.000€;
Para bicicletas elétricas de uso citadino o incentivo é de 50% do seu valor até ao máximo de 500€. O mesmo para motociclos, triciclos, quadriciclos e afins. Atenção que as bicicletas de corrida, de cross ou outro tipo de desportos fica de fora;
Para bicicletas convencionais, o incentivo é de 20% do valor de aquisição com um máximo de 100€;
Nota, também nas bicicletas tem de ser adquirido em estado novo.
Carregadores (particulares no geral e empresas nos casos de ligação à rede Mobi-E):
80 % do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800€ por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000€, por lugar de estacionamento;
Atenção que existem limitações no caso de condomínios.