A partir de 2021 passou a ser obrigatório enviar uma nova declaração mensal relativa ao imposto do selo (chamada DMIS).
Esta declaração deve ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diz respeito o imposto.
Como, na quase a maioria das vezes, os contabilistas não recebem os documentos antes do dia 20 do mês seguinte e, mesmo que tal acontecesse, haveria sempre muita dificuldade em tê-los todos tratados nessa data, é fundamental que os clientes sejam pró-ativos e informem sempre que façam um ato sujeito a esta obrigação.
Alguns exemplos do que se tem de comunicar:
- Contratos de arrendamento ou subarrendamento ou alterações envolvam aumento de renda;
- utilização de crédito e respetivas prorrogações de prazo;
- títulos de crédito (com destaque para as letras);
- trespasse de estabelecimento;
- suprimentos dos sócios.
Ainda que em alguns casos possa haver isenção de IS, temos sempre de comunicar a operação.