Imposto do selo (DMIS)

A partir de 2021 passou a ser obrigatório enviar uma nova declaração mensal relativa ao imposto do selo (chamada DMIS).

Esta declaração deve ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diz respeito o imposto.

Como, na quase a maioria das vezes, os contabilistas não recebem os documentos antes do dia 20 do mês seguinte e, mesmo que tal acontecesse, haveria sempre muita dificuldade em tê-los todos tratados nessa data, é fundamental que os clientes sejam pró-ativos e informem sempre que façam um ato sujeito a esta obrigação.

Alguns exemplos do que se tem de comunicar:

  • Contratos de arrendamento ou subarrendamento ou alterações envolvam aumento de renda;
  • utilização de crédito e respetivas prorrogações de prazo;
  • títulos de crédito (com destaque para as letras);
  • trespasse de estabelecimento;
  • suprimentos dos sócios.

Ainda que em alguns casos possa haver isenção de IS, temos sempre de comunicar a operação.

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