A inclusão do respetivo código QR nas faturas emitidas a partir de 1/1/2022 é obrigatória e o não cumprimento desta obrigação arrisca uma coima entre os 1.500 e os 18.000 €.
Qualquer programa de faturação certificado tem de ter o QRCode ativo. Se tal não acontecer é porque as faturas estão a ser emitidas por um software irregular e o artº 128 do CIVA pune tal prática com coimas pesadas.
Ainda que, para já, pareça afastada a hipótese dessas faturas não serem aceites para efeitos de dedução de IVA e de IRC, é melhor ficar vigilante em relação a esses documentos e exigir ao fornecedor as faturas dentro das regras atuais.