Conforme Despacho nº 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, a partir de janeiro de 2023 o prazo de entrega do SAFT passará a ser encurtado, sendo obrigatório comunicar as faturas até ao dia 5 do mês seguinte.
Durante o ano de 2023 ainda é possível comunicar as faturas até ao dia 8 sem sanções, como processo de adaptação, mas será uma exceção.
Outra novidade é a necessidade de comunicar, também até ao dia 8, a inexistência de faturação, quando antes bastava não enviar o ficheiro.