O preenchimento da declaração do IRS nos trabalhadores por conta de outrem (pessoas que recebem um salário de uma empresa), quando não existem alterações substanciais nos rendimentos, é bastante fácil de fazer porque se encontra pré-preenchida. Nesses casos, é ir ao link: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/preencherOfflineIRSForm.action (já está disponível o 2021), optar pela declaração pré-preenchida, fazer uma conferência às despesas e enviar a declaração (ajuda ver a declaração do ano anterior).
Nos casos em que houve acontecimentos “diferentes” ao longo do ano, tais como, vendas de casas, divórcios ou falecimento de cônjuges, atribuição de heranças, alterações do agregado familiar, regulações do poder parental etc., parece avisado recorrer a um contabilista para o envio da declaração, de forma que não existam erros e posteriores multas.
Também nos casos em que a conferência dos dados pré-preenchidos denota valores muito diferentes é importante pedir uma ajuda profissional.
Saber distinguir estas duas situações poupa dinheiro aos contribuintes. Não vale a pena pagar pelo o que é fácil, mas é sempre mais barato contratar quando é difícil.