Conforme tem sido amplamente divulgado na comunicação social, o governo definiu um conjunto de medidas de apoio para mitigar os efeitos da inflação nas famílias.
Essas medidas foram agora publicadas no Decreto-Lei n.º 57-C/2022 e, entre elas, está um apoio pecuniário direto à população.
Essa ajuda consiste na atribuição de 125€ a, basicamente, quase todas as pessoas com mais de 18 anos que tenham obtido algum tipo de rendimentos, desde que não tenham ultrapassado os 2.700€ mensais.
Especificamente:
- Tenham obtido rendimentos até 37.800€ no ano anterior (inclui mais-valias, rendimentos prediais ou de capitais);
- Tenham obtido rendimentos mensais inferiores a 2.700€ nos anos de 2021 e 2022;
- Tenham beneficiado em 2021 ou 2022 de subsídio de desemprego, baixa por doença (inferior a 2.700€ mensais); rendimento social de inserção, complemento solidário a idosos, etc.;
- Estejam inscritos no IEFP como desempregados não voluntários.
Além disso, será atribuído um apoio extra de 50€ por cada dependente.
Este apoio não carece de qualquer ação por parte de quem beneficia, devendo ser creditado na conta IBAN que consta no portal das finanças de cada contribuinte. Alerta-se para a manutenção desta informação no Portal das Finanças de forma a não haver constrangimentos no recebimento.