Nos termos do artº 78-F do CIRS é possível deduzir à coleta desse imposto um montante correspondente a 15 % do IVA suportado em despesas de reparações, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, serviços veterinários e atividades de desporto, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar.
Estas despesas têm, contudo, que ser confirmadas no E-Fatura no portal das finanças até ao dia 26 de fevereiro.
Se ainda não o fez poderá fazê-lo aqui.