Alteração do limite fiscal do subsídio de refeição

A portaria 107-A/2023 de 18 de abril veio aumentar o subsídio de alimentação da Função Pública para 6,00€ por dia com efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Esse aumento tem efeito nos limites de isenção do referido subsídio, conforme previsto no nº2 do artº 2º do CIRS.

Assim, passa a estar isento de IRS o subsídio de alimentação pago em dinheiro até 6,00€ por dia e pago em cartão refeição até 9,60€ por dia.

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Partilhe esta artigo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos recentes

Artigos destacados